Mudanças na Lei de Alienação Parental e ampliação da garantia à convivência

A Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, publicada nessa quinta-feira (19), alterou as disposições da Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), de modo que estabeleceu mais procedimentos para os casos de suspensão do poder familiar.

Dentre as alterações, destacamos que houve a intenção do Legislador garantir à criança ou adolescente a mínima visitação assistida (situação quando terceira pessoa acompanha as visitas) em um ambiente controlado, seja no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça.

Sabe-se que os conflitos familiares são causados por diversos fatores e na maioria dos casos, a criança e o adolescente são deixados “de lado” para uma disputa emocional entre seus genitores e, assim, surge a necessidade da Justiça de investigar os atos de Alienação Parental.

Essa mudança legislativa permite um grande impasse jurídico quando há a necessidade da regulamentação das visitas assistidas, pois permite que a Justiça intervenha e auxilie como mediador. Evitando inclusive discussões entre os genitores em litígio. Além, a nova legislação demonstra a importancia do acompanhamento de psicológico com avaliações periódicas nos menores.

O texto também dispõe que a escuta da criança e do adolescente deve ser realizada com base na Lei 13.431, de 04 de abril de 2017 (Escuta especializada), de modo a evitar maiores constrangimentos para os menores que viveciam um ambiente conflituoso entre seus genitores.

 

 

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